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Conselho Municipal de Educação


O art. 3º do decreto de Lei nº 7/2003, 15 de Janeiro, define o Conselho Municipal de Educação (CME) como sendo uma instância de coordenação e consulta, que tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.

O Conselho Municipal de Educação de Pinhel, presidido pelo Eng. António Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, tem como objectivo coordenar e articular a política educativa do concelho.

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