O PRODER um instrumento estratégico e financeiro de apoio ao desenvolvimento rural do continente, para o período de 2007 a 2013, aprovado pela Comissão Europeia, Decisão C (2007) 6159, de 4 de Dezembro.
O prémio à instalação corresponde a 40% do valor de investimento do plano empresarial (VIPE), até aos seguintes limites:
(Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto, com a redação da Portaria n.º 814/2010, de 27 de Agosto)
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http://www.proder.pt/conteudo.aspx?menuid=598
Beneficiação de povoamentos florestais, incluindo:
- Melhoria de povoamentos florestais;
- Reconversão de povoamentos florestais mal adaptados;
- Beneficiação de material base inscrito ou a inscrever no catálogo nacional de materiais de base.
Investimentos para a instalação de pomares de sementes, progenitores familiares, clones e mistura clonal;
Investimentos para a instalação de pomares de sementes, progenitores familiares, clones e mistura clonal;
Nota:não são admissíveis candidaturas que tenham por objeto investimentos que foram objeto de decisões de aprovação nos concursos anteriores.
Forma, nível e limites de apoio concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
3 - Ação 1.3.1 – Melhoria Produtiva dos Povoamentos – Modernização de viveiros Florestais
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http://www.proder.pt/conteudo.aspx?menuid=1905
Beneficiação de povoamentos florestais, incluindo:
- Melhoria de povoamentos florestais;
- Reconversão de povoamentos florestais mal adaptados;
- Beneficiação de material base inscrito ou a inscrever no catálogo nacional de materiais de base.
Investimentos para a instalação de pomares de sementes, progenitores familiares, clones e mistura clonal;
Não podem estar abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas realizadas desde 2000;
Não estarem a receber ajudas cujos compromissos ou obrigações sejam incompatíveis com os investimentos propostos, nas parcelas onde vão ser realizados os investimentos.
4 - Ação 1.3.2 – Gestão Multifuncional
(Portaria n.º 821/2008, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 667-B/2009, de 18 de Junho, e Portaria n.º814/2010, de 27 de Agosto de 2010).
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http://www.proder.pt/conteudo.aspx?menuid=601
Tipologia dos investimentos a apoiar:
Gestão cinegética em zona de caça associativa, municipal e turística;
Gestão de pesca nas águas interiores;
Apicultura;
Produção de cogumelos silvestres, plantas aromáticas, condimentares e medicinais e frutos silvestres.
Apoios concedidos sob forma de subsídios não reembolsáveis e níveis e limites máximos constam dos anexos II e III do regulamento da ação.
5.1 - Sub-ação 2.3.1.1 - Defesa da Floresta Contra Incêndios
(Portaria n.º 1137-C/2008, de 9 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 739-B/2009, de 9 de Julho, e Portaria n.º 814/2010, de 27 de Agosto, Portaria n.º 228/2011, de 9 de Junho)
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http://www.proder.pt/conteudo.aspx?menuid=649
Objetivos e prioridades visadas:
Aumentar a resistência e resiliência dos espaços florestais aos incêndios;
Reduzir a incidência dos incêndios florestais e infra-estruturar o território.
Tipologia das intervenções a apoiar:
Instalação e manutenção de parcelas integradas na rede primária de faixas de gestão de combustível inscrita nos planos municipais ou distritais de defesa da floresta contra incêndios;
Instalação e manutenção de mosaicos de parcelas de gestão de combustível inscritos nos planos municipais ou distritais de defesa da floresta contra incêndios ou integrados nos instrumentos de planeamento das zonas de intervenção florestal (ZIF), que obedeçam às seguintes condições:
- serem complementares da rede primária de FGC;
- estarem localizados em áreas de ligação ou ancoragem entre FGC;
- estarem associados a pontos críticos de expansão de incêndios;
- estarem localizados em zonas em zonas tampão de proteção a locais de especial valor.
Construção e beneficiação de pontos de água aéreos e mistos de 1ªordem, integrados na rede de pontos de água inscrita nos planos municipais ou distritais de defesa da floresta contra incêndios;
Instalação e manutenção de parcelas integradas na rede secundária de faixas de gestão de combustível associadas à rede viária fundamental e de acesso à rede primária de faixas de gestão de combustível e inscritas nos planos municipais ou distritais de defesa da floresta contra incêndios.
Apoios concedidos sob forma de subsídios não reembolsáveis e níveis e limites máximos constam dos anexos II e III do regulamento de aplicação aprovado pela Portaria n.º 1137-C/2008.
5.2 - Sub-ação 2.3.2.1 – Recuperação do Potencial Produtivo
(Portaria n.º 1137-B/2008, de 9 de Outubro, com a redação da Portaria n.º 814/2010, de 27 de Agosto.)
Mais informações em
http://www.proder.pt/conteudo.aspx?menuid=648
Tipologias das intervenções a apoiar, dizem respeito ao restabelecimento do potencial silvícola de áreas afetadas pela ocorrência de incêndios ou de agentes bióticos nocivos na sequencia de incêndios, incluindo:
Reabilitação de povoamentos;
Reabilitação de habitats florestais classificados;
Reflorestação.
Apoios concedidos sob forma de subsídios não reembolsáveis e níveis e limites máximos constam dos anexos VI e IX do Regulamento de aplicação aprovado pela Portaria n.º 1137-B/2008.
5.3 - Sub-Ação 2.3.2.2 - Instalação de Sistemas Florestais e Agro-Florestais
(Portaria n.º 1137-B/2008, de 9 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 72/2008, pela Portaria n.º147/2009, pela Portaria n.º739-B/2009, pela Portaria n.º 814/2010, pela declaração de Retificação n.º 32-A/2010 e pela Portaria n.º 228/2011.)
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http://www.proder.pt/conteudo.aspx?menuid=650
Tipologias das intervenções a apoiar:
Florestação de terras agrícolas, incluindo a constituição de cortinas de abrigo;
Florestação de terras não agrícolas, incluindo a florestação de terras agrícolas abandonadas;
Instalação de sistemas Agro-Florestais em terras agrícolas.
Podem ser concedidos prémios:
- Prémio à manutenção, período de 5 anos no máximo, destinado a cobrir as despesas inerentes à manutenção dos povoamentos florestais instalados, no caso de florestação de terras agrícolas e de terras agrícolas abandonadas;
- Prémio por perda de rendimento, destino a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação, no caso de florestação de terras agrícolas.
Apoios concedidos sob forma de subsídios não reembolsáveis e níveis e limites máximos constam dos anexos VI e IX do Regulamento de aplicação aprovado pela Portaria n.º 1137-B/2008.
6 - Ação 2.3.3 – Valorização Ambiental dos Espaços Florestais
(Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 147/2009, de 6 de Fevereiro, Portaria n.º 739-B/2009, de 9 Julho, e Portaria n.º814/2010 de Agosto.)
Mais informações em http://www.proder.pt/conteudo.aspx?menuid=1928
Tipologias das intervenções a apoiar:
- 2.3.3.1 – Promoção do valor ambiental dos espaços florestais:
- Controlo de processos de erosão, em zonas degradadas ou risco de erosão acentuada localizadas em áreas submetidas ao regime florestal ou com elevada suscetibilidade à desertificação;
- Manutenção e recuperação de paisagens notáveis, montados de azinho notáveis inseridos na rede Natura 2000, galerias ripicolas representativas de etapas evoluídas ou climácica da bio-região onde estão inseridas e corredores ecológicos.
- 2.3.3.2 – Reconversão de povoamentos com fins ambientais.
- 2.3.3.3 – Proteção contra agentes bióticos nocivos.
- Controlo do nemátodo da madeira do pinheiro, http://www.afn.min-agricultura.pt/portal/apoios-invest/proder/proder-valorizacao-ambiental-dos-espacos-florestais
- Recuperação de montados de sobro e azinho e de povoamentos de castanheiro, em declínio,http://www.afn.min-agricultura.pt/portal/apoios-invest/proder/proder-valorizacao-ambiental-dos-espacos-florestais
- Controlo de espécies invasoras lenhosas não indígenas.
Apoios concedidos sob forma de subsídios não reembolsáveis e níveis e limites máximos constam dos anexos III e IV do Regulamento de aplicação aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008.