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Gabinete Florestal


Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h

Contactos:

Câmara Municipal de Pinhel
Travessa Portão Norte, nº 2
6400-303 Pinhel

Tel.: 271 410 000

E-mail:gabinete.florestal@cm-pinhel.pt


O Gabinete Técnico Florestal do Município de Pinhel foi constituído em Janeiro de 2005 com o objectivo de apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.


Competências do Gabinete Técnico Florestal:
  • Elaborar o Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e o Plano Operacional Municipal (POM);


  • Actuar em conjunto com os organismos com competências em matéria de incêndios florestais;


  • Elaborar cartografia de infra-estruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;


  • Informar e sensibilizar os munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta Contra Incêndios Florestais;


  • Advertir sobre as condições de realização de queimas e de queimadas;


  • Colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;


  • Propor projectos de investimento na área da Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI)

As Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios foram criadas ao abrigo da Lei 14/2004, de 8 de Maio, assumindo-se como centros de coordenação e acção local, de âmbito municipal, a funcionar sob a direcção do presidente da Câmara. Têm como missão coordenar, a nível local, as acções de defesa da floresta contra incêndios e a sua execução.

Principais competências da CMDFCI:
  • Articular a actuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;


  • Elaborar, em conjunto com o Gabinete Técnico Florestal, um plano de defesa da floresta que defina as medidas necessárias para o efeito;


  • Desenvolver acções de sensibilização e informação junto da população;


  • Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais, garantindo formação e segurança.

Constituição da CMDFCI:
  • Presidente da Câmara Municipal (que preside);


  • Um representante das Juntas de Freguesia;


  • Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais;


  • Um representante do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (nos municípios que integram áreas Protegidas, como é o caso de Pinhel);


  • Um representante dos corpos de bombeiros do concelho;


  • Um representante da Guarda Nacional Republicana;


  • Um representante das organizações de produtores florestais.
Perguntas Frequentes

O que é uma queima?
Considera-se queima o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados.
O que é uma queimada?
Considera-se queimada o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.
O que é o Período Critico?
É o período durante o qual vigoram medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excepcionais, sendo definido, anualmente, por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
O que é o risco de incêndio temporal?
O risco de incêndio temporal varia de região para região e diariamente. O cálculo do risco de incêndio temporal tem como base as informações meteorológicas e o teor de água do solo e do coberto vegetal. Pode ser consultado no site do instituto de meteorologia, em http://www.meteo.pt/
É necessário licenciamento para realizar uma queima?
Para fazer a queima de sobrantes de exploração não é necessário pedir qualquer licenciamento, no entanto há alguns cuidados que se devem ter em atenção:
Condições climatéricas, deve escolher dias frescos e húmidos e sem vento;
Fazer a queima durante as primeiras horas da madrugada;
Fazer uma faixa de protecção à volta do local onde vai fazer a queima (fogueira);
Cortar o material vegetal a queimar, queimar em pequenas quantidades para evitar que a chama atinja grandes proporções;
Vigiar atentamente, ter sempre água ou utensílios (enxadas, pás) que permitam ajudar a controlar a queima;
No final, certificar-se que a queima está totalmente apagada, pode usar água ou terra para a cobrir.
A realização de queimas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado.
Como proceder para realizar uma queimada?
Se pretende fazer uma queimada (renovação de pastagem, eliminação de restolho), saiba que necessita de uma licença passada na Câmara Municipal. Para pedir a licença basta preencher um requerimento que se encontra disponível na loja do munícipe. A queimada deve ser realizada na presença da equipa de bombeiros ou de sapadores florestais ou de um técnico credenciado em fogo controlado. Sem o acompanhamento técnico adequado, a realização de queimada é considerada uso de fogo intencional.
É necessário pedir autorização para fazer o lançamento de foguetes?
Durante o período crítico, nos espaços rurais, a utilização de fogo de artifício e lançamento de foguetes é proibida conforme decisão da Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Pinhel.
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