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Impostos Municipais


Conforme deliberação tomada pelo Executivo da Câmara Municipal de Pinhel (em 19/09/2008) e aprovada pela Assembleia Municipal (em 30/09/2009), as taxas de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis a aplicar no ano de 2009 são as seguintes:

Prédios Rústicos 0,8%
Prédios Urbanos avaliados pelo CIMI (Código do Imposto Municipal Imóveis) 0,3%
Prédios Urbanos 0,6%


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Legislação

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Perguntas Frequentes

O que é o IMI?
O IMI, ou Imposto Municipal sobre Imóveis, é o imposto que corresponde à antiga Contribuição Autárquica. Incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis situados em território português e a sua receita reverte a favor dos municípios onde se localizem. Deve ser pago durante o mês de Abril. No caso de exceder 250 €, será pago em duas prestações (Abril e Setembro). A isenção só será reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar e depende da apresentação de requerimento, o qual terá de ser apresentado no prazo de 60 dias.

Em que situações pode haver isenção de IMI?
  • Estado, Regiões Autónomas e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendendo os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial, bem como as autarquias locais e as suas associações e federações de municípios de direito público;
  • Prédios de baixo valor patrimonial que sejam propriedade de sujeitos passivos de baixo rendimento;
  • Prédios que sejam objecto de reabilitação urbanística pelo período de dois anos;
  • Casas de renda condicionada pelo período de dez anos;
  • Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados a habitação própria e permanente (ou seja, quando aí tenha o seu domicilio fiscal).


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