Imagem da Comissão de protecção de Crianças e Jovens de Pinhel



Comissão de Protecção de Crianças e Jovens


Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h

Contactos:
Câmara Municipal de Pinhel
Travessa Portão Norte, nº 2
6400-303 Pinhel

Tel.: 271 410 000 / 918779344
E-mail: cpcj.pinhel@cm-pinhel.pt

Restantes horários
GNR de Pinhel
Tel.: 271 410 130



O que é a CPCJ?

Nos termos do art. 12º, 1 da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro, alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, as comissões de protecção são instituições não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação ou desenvolvimento integral.


Qual o papel da CPCJ?

A intervenção da Comissão de Protecção do Concelho de Pinhel, para promoção dos direitos da criança e do jovem em perigo, tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.


Quando actua a CPCJ?


A intervenção da Comissão de Protecção deve ocorrer, quando:
  • Não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude actuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que a criança ou jovem se encontra;
  • Existir consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que detenha a guarda de facto, consoante o facto;
  • A criança com idade igual ou superior a 12 anos não se opuser a essa intervenção.
Em última instância, quando não seja possível a intervenção da própria comissão de protecção, deverá intervir o poder judicial.


Quando está em perigo?

Segundo a lei, considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
  • Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado.

Quais as medidas que pode aplicar?

A Comissão poderá aplicar, segundo a lei, diversas medidas de protecção às crianças e jovens:
  • Apoio junto dos pais;
  • Apoio junto de outro familiar;
  • Confiança de pessoa idónea;
  • Apoio para autonomia familiar;
  • Acolhimento familiar;
  • Acolhimento em instituições.
Estas medidas serão sempre aplicadas de forma a promover a segurança das crianças e jovens, mantendo-as tanto quanto possível no seu meio ambiente.


Documentos

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Legislação

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A Linha Verde «Recados da Criança» destina-se a acolher queixas relativas a menores que se encontrem em situação de risco ou perigo, as quais são transmitidas pelos próprios ou por adultos em seu nome.

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