Comissão de Protecção de Crianças e Jovens
O que é a CPCJ?
Nos termos do art. 12º, 1 da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro, alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, as comissões de protecção são instituições não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação ou desenvolvimento integral.
Qual o papel da CPCJ?
A intervenção da Comissão de Protecção do Concelho de Pinhel, para promoção dos direitos da criança e do jovem em perigo, tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
Quando actua a CPCJ?A intervenção da Comissão de Protecção deve ocorrer, quando:
- Não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude actuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que a criança ou jovem se encontra;
- Existir consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que detenha a guarda de facto, consoante o facto;
- A criança com idade igual ou superior a 12 anos não se opuser a essa intervenção.
Em última instância, quando não seja possível a intervenção da própria comissão de protecção, deverá intervir o poder judicial.
Quando está em perigo?
Segundo a lei, considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado.
Quais as medidas que pode aplicar?A Comissão poderá aplicar, segundo a lei, diversas medidas de protecção às crianças e jovens:
- Apoio junto dos pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança de pessoa idónea;
- Apoio para autonomia familiar;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento em instituições.
Estas medidas serão sempre aplicadas de forma a promover a segurança das crianças e jovens, mantendo-as tanto quanto possível no seu meio ambiente.