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Gabinete Florestal


Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h

Contactos:

Câmara Municipal de Pinhel
Travessa Portão Norte, nº 2
6400-303 Pinhel

Tel.: 271 410 000

E-mail:gabinete.florestal@cm-pinhel.pt


O Gabinete Técnico Florestal do Município de Pinhel foi constituído em Janeiro de 2005 com o objectivo de apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.


Competências do Gabinete Técnico Florestal:
  • Elaborar o Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e o Plano Operacional Municipal (POM).
  • Actuar em conjunto com os organismos com competências em matéria de incêndios florestais.
  • Elaborar cartografia de infra-estruturas florestais e de zonas de risco de incêndio.
  • Informar e sensibilizar os munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta Contra Incêndios Florestais.
  • Advertir sobre as condições de realização de queimas e de queimadas.
  • Colaborar na divulgação do risco diário de incêndio.
  • Propor projectos de investimento na área da Defesa da Floresta Contra Incêndios.


Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI)

As Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios foram criadas ao abrigo da Lei 14/2004, de 8 de Maio, assumindo-se como centros de coordenação e acção local, de âmbito municipal, a funcionar sob a direcção do presidente da Câmara. Têm como missão coordenar, a nível local, as acções de defesa da floresta contra incêndios e a sua execução.

Principais competências da CMDFCI:
  • Articular a actuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica.
  • Elaborar, em conjunto com o Gabinete Técnico Florestal, um plano de defesa da floresta que defina as medidas necessárias para o efeito.
  • Desenvolver acções de sensibilização e informação junto da população.
  • Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais, garantindo formação e segurança.

Constituição da CMDFCI:
  • Presidente da Câmara Municipal (que preside);
  • Um representante das Juntas de Freguesia;
  • Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
  • Um representante do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (nos municípios que integram áreas Protegidas, como é o caso de Pinhel);
  • Um representante dos corpos de bombeiros do concelho;
  • Um representante da Guarda Nacional Republicana;
  • Um representante das organizações de produtores florestais.
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