Área de Reabilitacão Urbana

A definição da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Cidade de Pinhel resulta de um processo de reflexão estratégica para a revitalização do núcleo antigo da cidade, incluindo o Centro Histórico.

Com a criação da ARU da Cidade de Pinhel, o Município pretende munir-se de valências e mecanismos para proceder à sua revitalização, através da melhoria do nível da infraestruturação e da qualidade urbanística, procurando a otimização dos instrumentos jurídico-financeiros e jurídico-urbanísticos disponíveis.

Esta intenção culminou na deliberação favorável quanto à oportunidade de criar a Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Pinhel, decisão esta tomada na reunião ordinária de 3 de junho de 2015, tendo em vista a posterior definição e implementação de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática.

Deliberou ainda o Executivo Municipal que a ARU da Cidade de Pinhel seria elaborada pelos Serviços Técnicos da Câmara Municipal.

Conforme disposto no Artigo 15.º da Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, após a aprovação da delimitação da ARU, o Município dispõe de três anos para apresentar a respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU).

Com estes instrumentos, o Município de Pinhel pretende dar continuidade à requalificação do espaço público e do património edificado municipal, estimulando o investimento privado.

Depois de uma primeira alteração à delimitação da ARU (aprovada em 2017), surgiu a necessidade de proceder a uma segunda alteração a fim de fazer uma ligeira correção dos limites da ARU, alterando-se a sua área de influência de 76,98ha para 81,20ha, incluindo-se duas áreas que o executivo municipal definiu como estratégicas para a reabilitação urbana da Cidade.

A segunda alteração à delimitação da ARU da Cidade de Pinhel foi aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Pinhel realizada a 17-12-2020 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Pinhel realizada a 30-12-2020.

Inerente à definição da Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Pinhel está um Quadro de Incentivos Fiscais e Apoios às Ações de Reabilitação que pode consultar no ponto 7) da Memória Descritiva publicada nesta página e que podem ser resumidos deste modo:

IRS
• Dedução à coleta de 30% dos encargos suportados pelo proprietário, até ao limite de 500€;
• Tributação autónoma de 5% das mais-valias;
• Tributação à taxa de 5% dos rendimentos prediais.

IVA
• Aplicação da taxa de 6% de IVA nas empreitadas de reabilitação urbana (materiais e mão-de-obra).

IMI
• Isenção de IMI durante 5 anos após a reabilitação (em contrapartida, está prevista uma majoração do IMI de 30% para prédios degradados).

IMT
• Isenção de IMT na primeira transmissão, após a reabilitação.

Documentos referentes à ARU da Cidade de Pinhel:

2ª Alteração à Delimitação da ARU da Cidade de Pinhel – Memória Descritiva
Planta de Delimitação da ARU da Cidade de Pinhel de acordo com a 2ª Alteração

Certidão de Aprovação da proposta de alteração à ARU da Cidade de Pinhel pela Câmara Municipal (17-12-2020)
Certidão de Aprovação da proposta de alteração à ARU da Cidade de Pinhel pela Assembleia Municipal (30-12-2020)