Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:

•  Está abandonada ou vive entregue a si própria.
•  Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais.
•  Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal.
•  Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais.
•  É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento.
•  Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional.
•  Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhe oponham de modo adequado a remover essa situação.

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Pinhel

Quais as Competências das Comissões de Proteção?

A intervenção das comissões de proteção de crianças e jovens tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.

A comissão de proteção funciona em modalidade alargada ou restrita, doravante designadas, respetivamente, de comissão alargada e de comissão restrita.

À comissão alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente:

•  Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades.
•  Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que afetem os direitos e interesses da criança e do jovem.
•  Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas.

À comissão restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou vem está em perigo, nomeadamente:

•  Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção.
•  Decidir da abertura e da instrução do processo de promoção e proteção.
•  Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de proteção tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato do processo quando se verifique manifesta desnecessidade de intervenção.
•  Proceder à instrução dos processos.
•  Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção, com exceção da medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista a adoção.

As Comissões de Proteção podem aplicar as seguintes medidas de promoção e proteção:

•  Apoio junto dos pais.
•  Apoio junto de outro familiar.
•  Confiança a pessoa idónea.
•  Apoio para a autonomia de vida.
•  Acolhimento familiar.
•  Acolhimento residencial.
•  Confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista à adoção.

As medidas de promoção e de proteção são executadas no meio natural de vida ou em regime de colocação, consoante a sua natureza.

A CPCJ de Pinhel, na sua modalidade alargada, integra:

•  Um representante do Município.
•  Um representante da Segurança Social.
•  Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação.
•  Um representante dos serviços locais do Ministério da Saúde.
•  Um representante de Instituição Particular de Solidariedade Social que desenvolve atividades de carácter não institucional – Grupo de Amigos do Manigoto.
•  Um representante de Instituição Particular de Solidariedade Social ou organização não governamental que desenvolve atividades de carácter institucional – Santa Casa da Misericórdia de Pinhel.
•  Um representante da Associação de Pais.
•  Um representante de Associação que desenvolve atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens – Casa do Povo de Pinhel.
•  Um representante das associações de jovens existentes na área de competência da comissão de proteção ou um representante dos serviços de juventude – Conselho Municipal de Juventude.
•  Um representante das forças de segurança – GNR.
•  Quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal.
•  Os técnicos que venham a ser cooptados pela comissão.

A comissão restrita é composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a 5, dos membros que integram a comissão alargada, sendo membros por inerência o Presidente e os representantes do Município e da Segurança Social.

Quem pode requerer?

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de proteção ou às autoridades judiciárias.