RERAE – Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas

  • Alargamento de prazo.
  • Extensão do âmbito de aplicação e extensão do regime.
  • Deliberações de reconhecimento do interesse público municipal.

Ao abrigo da Lei 21/2016, de 19 de julho, o Município de Pinhel informa que as empresas que se encontrem em laboração sem título válido de instalação ou título de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as que estão em desconformidade com os instrumentos de gestão territorial, ou as que pretendam ampliar ou ser alteradas e em que tal não seja compatível com os IGT vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública, têm até 24 de julho de 2017 para apresentar os respetivos pedidos, nos termos do Artigo 3º do Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas (RERAE).

Mais se alerta para o facto da Lei 21/2016 ter aumentado o âmbito de aplicação do RERAE, podendo ser, ainda, apresentados (nos termos do seu Artigo 2º) pedidos de regularização relativos às atividades previstas no nº 3 do Artigo 1º desse Decreto-Lei, que não tenham chegado a iniciar-se ou tenham cessado ou sido suspensas há mais de um ano, desde que existissem, iniciadas ou acabadas, instalações de suporte dessa atividade à data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº 165/2014, de 5 de novembro.

A Lei 21/2016 introduziu, ainda, uma extensão ao próprio regime, determinando no seu Artigo 3º que poderão, igualmente, beneficiar das alíneas a) e b) do nº 1 do Artigo 1º do RERAE, os estabelecimentos e explorações que se destinem a apoio da atividade pecuária, da agricultura, hortocultura, fruticultura, silvicultura e apicultura, designadamente armazéns, anexos e centrais de frio.

Uma última nota para a importância do RERAE enquanto instrumento de exceção que possibilita a conciliação entre valores ambientais e de ordenamento com os interesses económicos e sociais que assumam particular relevância num determinado território.

Face ao exposto, informam-se os interessados que se encontrem em alguma das situações acima mencionadas, que podem dirigir-se ao Gabinete de Apoio ao Investidor e/ou ao Gabinete de Apoio ao Agricultor do Município de Pinhel, durante o horário normal de expediente, a fim de obter os esclarecimentos necessários para a regularização das respetivas atividades económicas.

Decreto – Lei 165-2014
Decreto – Lei 21-2016