
Reunião de Câmara | 08-01-2026
08-01-2026O Município de Pinhel faz saber que estão concluídos os Sistemas de Drenagem de Águas Residuais nas seguintes localidades no concelho:
– Cheiras, Abadia, Trocheiros e Miragaia (Freguesias de Pínzio)
Edital 11428-2026
– Gouveias (Agregação das Freguesias Sul de Pinhel)
Edital 11429-2026
– Prados (Freguesia de Freixedas)
Edital 11430-2026
Assim, para cumprimento do disposto nos Artigos 59.º e 69.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e no Artigo 15.º do Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Pinhel, notificam-se os moradores da referida localidade, que se encontrem servidas pela rede pública de saneamento, para no prazo de 30 dias seguidos a contar da data dos respetivos editais de divulgação, proceder à ligação da sua rede predial de saneamento à rede pública.
A obrigatoriedade de ligação à rede pública abrange todas as edificações, qualquer que seja a sua utilização, sem prejuízo do disposto no Artigo 16.º do supra-referido regulamento.
Caso a edificação não possua caixa domiciliária e respetivo ramal domiciliário, deverá o proprietário dirigir-se à Câmara Municipal de Pinhel e requerer nesse mesmo prazo a execução do ramal domiciliário de saneamento.
Mais se informa que a partir de 1 de fevereiro de 2026, passarão a ser cobradas as tarifas e taxa de saneamento no âmbito dos contratos de água celebrados com o Município.
Ficam também notificados os proprietários dos prédios que disponham de sistema próprio de recolha / tratamento de águas residuais (fossas séticas), para, no prazo supramencionado de 30 dias, proceder à sua desativação.
No prazo de 15 dias seguidos a contar da data deste edital, os consumidores cujas instalações se situem em locais não servidos pela rede pública de saneamento ou com impossibilidade de ligação à mesma, poderão solicitar a isenção das tarifas fixas e/ou variáveis de saneamento, bem como da taxa de recursos hídricos (TRH) de saneamento.


