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Declaração da Situação de Contingência

Tendo em conta as previsões de agravamento meteorológico, o Governo elevou o grau de alerta e declarou Situação de Contingência entre as 00h00 desta segunda-feira, dia 11 de julho, e as 23h59 da próxima sexta-feira, dia 15 de julho, para todo o território continental, podendo ser prolongada caso se justifique.

Sendo assim, “continuam válidas as determinações constantes da declaração do Estado de Alerta, que agora transitam para a declaração do Estado de Contingência, o que significa que há condições de cariz preventivo para ativar automaticamente e preventivamente todos os planos de emergência e proteção civil em todos os níveis territoriais”.

Alertamos, em particular, para as medidas de caráter excecional que devem ser respeitadas e cumpridas, a bem de todos:

1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;

2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

3) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

4) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

5) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

Consulte aqui o Despacho da Declaração da situação de contingência entre as 00h00 de 11 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental