Autorização de Venda Ambulante no concelho de Pinhel

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Autorização de Venda Ambulante no concelho de Pinhel

Tendo em conta que em grande parte das localidades do concelho de Pinhel não existem estabelecimentos de venda de bens essenciais e que, neste contexto, a venda ambulante assume especial importância para garantir o acesso da população a esses mesmos bens essenciais, o Município de Pinhel informa que que se encontra autorizada a realização de venda ambulante em todas as localidades do concelho.

Mais informa que esta medida surge no âmbito da situação de pandemia de COVID-19 que faz com que grande parte da população se encontre em regime de recolhimento domiciliário, devendo efetivamente reduzir ao máximo as suas deslocações.

Importa contudo referir que a autorização agora concedida está condicionada ao cumprimento das regras e procedimentos de higiene que permitam minimizar o risco de contágio por COVID-19, nomeadamente:

1. O vendedor deve utilizar máscara enquanto manuseia os bens e efetua o atendimento aos clientes.

2. O manuseamento dos produtos deve ser precedido da colocação de luvas que devem ser retiradas após a entrega dos bens.

3. Antes da aceitação do pagamento e da entrega do eventual troco deve o vendedor higienizar as mãos com solução desinfetante.

4. Os veículos de venda itinerante associados ao acesso a bens de primeira necessidade, ou outros bens considerados essenciais, devem estar equipados com solução antisséptica de base alcoólica para utilização pelo comerciante e clientes.

O não cumprimento rigoroso das regras de higiene acima descritas terá como consequência a revogação da autorização de venda e a comunicação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Despacho Venda Itinerante – abril2020