
Reunião de Câmara | 25-03-2020
25-03-2020
Reunião de Câmara | 02-04-2020
02-04-2020Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público que nos termos do disposto pela Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com a redação conferida pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto de 2015 e após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil, declarou a situação de alerta de âmbito municipal.
Mais comunica que a presente declaração inicia os seus efeitos às 00.00h do dia 28 de março de 2020.
A situação de alerta municipal declarada determina:
a. A proibição de todas as práticas de caravanismo e excursões turísticas.
b. A necessidade dos não residentes habituais darem conhecimento do seu regresso à Junta de Freguesia competente, imediatamente após à sua chegada à freguesia do Concelho de Pinhel. Esta medida aplica-se às pessoas vindas de país estrangeiro ou de outro concelho do país.
c. A necessidade das pessoas referidas no ponto anterior efetuarem nas suas habitações um isolamento preventivo (profilático) ou “quarentena”, com uma duração de 14 dias.
d. O prosseguimento das ações de desinfeção que a Câmara Municipal, conjuntamente com as Juntas de Freguesia, tem vindo a realizar em todas as freguesias, e na sede do Concelho.
e. A realização de ações de controlo do tráfego rodoviário e aplicação de eventuais restrições de circulação que permitam garantir as ações prioritárias da Proteção Civil, Câmara Municipal, Juntas de Freguesias, Bombeiros e Guarda Nacional Republicana.
f. A emissão de livre-trânsito de veículos e pessoas afetas aos serviços municipais considerados prioritários e essenciais, emanados pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos chefes de divisão.
Pinhel – Declaração do Estado de Alerta Municipal
Edital 12-2020 – Pinhel – Declaração do Estado de Alerta Municipal
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