Na sequência desta reunião foi emanado o Despacho Nº 105/2020, datado de 15 de maio, com o seguinte teor:
Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público que nos termos do disposto pela Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com a redação conferida pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto de 2015, e após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil, é do entendimento de que se deveria manter a situação de alerta de âmbito municipal das 00.00h do dia 16 de maio de 2020 até às 23.59h do dia 31 deste mesmo mês.
(…)
Tendo em conta que o Governo, ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, veio declarar a situação de calamidade, estabelecendo, entre outros, a fixação de limites e condicionamentos à circulação e a racionalização da utilização de serviços públicos, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, remeta-se para lei, o ato e âmbito material da declaração de calamidade.
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