Mais informa que esta decisão foi tomada tendo em conta as medidas preconizadas em matéria de circulação na via pública e, mais concretamente, tendo por base o Artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, referente à limitação à circulação entre concelhos, segundo o qual “os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00h do dia 27 de novembro e as 05:00h do dia 2 de dezembro, bem como entre as 23:00h do dia 4 de dezembro e as 23:59h do dia 8 de dezembro, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
Apesar de o concelho de Pinhel não integrar a lista de concelhos de risco elevado (encontrando-se atualmente no nível de risco moderado), as medidas acima referidas são aplicáveis a todo o território nacional, visando limitar a circulação de pessoas entre concelhos, por forma a conter a transmissão do vírus e a expansão da doença, tendo em conta que a circulação de pessoas poderia ser tendencialmente mais elevada em função dos feriados de 1 e 8 de dezembro.
Ciente da importância desta feira anual para feirantes e populações, o Município de Pinhel apela à melhor compreensão de todos e em particular dos feirantes que, logo que estejam reunidas melhores condições, serão novamente bem vindos e bem recebidos.