Recolha de votos ao abrigo da Lei Orgânica n.º 3/2020

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Recolha de votos ao abrigo da Lei Orgânica n.º 3/2020

De acordo com a Lei Orgânica n.º 3/2020, publicada em Diário da República n.º 220/2020, Série I de 2020-11-11, e que define o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021, o Município de Pinhel faz saber que vai proceder à recolha dos votos dos utentes do lar do Lamegal no dia 26 de fevereiro, pelas 10.00h, em cumprimento do Artigo 6.º referente à preparação das operações de votação.

Lei Orgânica n.º 3_2020 – Diário da República n.º 220_2020, Série I de 2020-11-11