Dando continuidade à descentralização das suas reuniões quinzenais, o Executivo da Câmara Municipal de Pinhel reuniu na localidade de Malta, Freguesia de Pinhel.
Os trabalhos tiveram lugar nas instalações da Associação Recreativa, Desportiva, Cultural e Social de Malta, dia 16 de setembro, numa reunião que contou com a presença dos Presidentes da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia de Pinhel, assim como da dirigente da associação anfitriã.
Da ordem do dia, destaque para a apreciação e aprovação dos impostos municipais a cobrar em 2016. Assim, no que diz respeito à participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial de Pinhel, o Executivo deliberou manter a percentagem de 5%.
Quanto ao imposto de Derrama, aplicável às empresas, o Município decidiu pela aplicação de uma taxa de 1,5% às empresas com volume de negócios anual superior a 150.000€, isentando as empresas com residência fiscal ou sede social no concelho de Pinhel.
Finalmente, ao abrigo do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), o Executivo aprovou as taxas do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, mantendo o valor de 0,8% para Prédios Rústicos e o valor mínimo de 0,3% para Prédios Urbanos.
Ao abrigo das alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado (Lei Nº 82-D/2014, de 31 de dezembro), o Município de Pinhel deliberou ainda aplicar descontos às famílias com filhos/dependentes. Assim, às famílias com um dependente será feita uma redução de 10%. Para as famílias com dois dependentes, a redução será de 15% e, no caso dos três dependentes, a redução será de 20%. A atribuição do desconto será automática, ou seja, os contribuintes não terão de fazer nenhum pedido ou requerimento.
Por último, importa referir que os impostos municipais agora aprovados pela Câmara Municipal serão ainda alvo de análise e votação pela Assembleia Municipal.